20:00 Transmissão da Proclamação do MFA através do RCP. |
| Proclamação do MFA, distribuído à Imprensa no dia 25 de Abril de 1974 Considerando que ao fim de 13 anos de luta em terras do Ultramar, o sistema político vigente não conseguiu definir, concreta e objectivamente, uma política ultramarina que conduza à Paz entre os Portugueses de todas as raças e credos;
Considerando o crescente clima de total afastamento dos Portugueses em relação às responsabilidades políticas que lhes cabem com cidadãos, em crescente desenvolvimento de uma tutela de que resulta constante apelo a deveres com paralela denegação de direitos;
Considerando a necessidade de sanear as instituições, eliminando do nosso sistema de vida todas as ilegitimidades que o abuso do Poder tem vindo a legalizar;
Considerando, finalmente, que o dever das Forças Armadas é a defesa do País, como tal se entendendo também a liberdade cívica dos seus cidadãos;
O Movimento das Forças Armadas, que acaba de cumprir com êxito a mais importante das missões cívicas dos últimos anos da nossa História, proclama à Nação a sua intenção de levar a cabo, até à sua completa realização, um programa de salvação do País e da restituição ao Povo Português das liberdades cívicas de que tem sido privado. Para o efeito entrega o Governo a uma Junta de Salvação Nacional a quem exige o compromisso, de acordo com as linhas gerais do programa do Movimento das Forças Armadas que, através dos órgãos informativos será dado a conhecer à Nação, de no mais curto prazo consentido pela necessidade de adequação das nossas estruturas, promover eleições gerais de uma Assembleia Nacional Constituinte, cujos poderes por sua representatividade e liberdade na eleição, permitam ao País escolher livremente a sua forma de vida social e política.
Certos de que a Nação está connosco e que, atentos aos fins que nos presidem, aceitará de bom grado o Governo militar que terá de vigorar nesta fase de transição, o Movimento das Forças Armadas apela para a calma e civismo de todos os portugueses e espera do País adesão aos poderes instituídos em seu benefício.
Saberemos, deste modo, honrar o passado no respeito pelos compromissos assumidos perante o País e por este perante terceiros. E ficamos na plena consciência de haver cumprido o dever sagrado da restituição à Nação dos seus legítimos e legais poderes. |
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| Reportagem sobre a Proclamção do MFA |
21:00
A Chaimite Bula chega ao Posto de Comando com Marcelo Caetano e os dois ministros, que ali ficam detidos até ao dia seguinte.
Elementos da PIDE/DGS disparam sobre a população que cerca a sua sede, causando 4 mortos e 45 feridos. Forças da Marinha juntam-se ao MFA, alcançando a rendição da PIDE/DGS.
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Comunicado do MFA do dia 25 de Abril de 1974 às 21:00h Aqui Posto de Comando do Movimento das Forças Armadas. Segundo comunicação telefónica aqui recebida cerca das 20.30h, ter-se-iam verificado incidentes na Rua António Maria Cardoso, onde se situa a sede da DGS. No decorrer desses incidentes, foram feridas algumas pessoas, encontrando-se já no local assistência médica. Aguarda-se a todo o momento a intervenção das Forças Armadas. Estes incidentes vêm uma vez mais confirmar a necessidade de a população civil cumprir o pedido formulado pelo MFA, recolhendo às suas residências e mantendo a calma. |
| Forças de cavalaria, de infantaria e da marinha ocupam as entradas da rua António Maria Cardoso, onde se situa a sede da PIDE/DGS. Forças de cavalaria, de infantaria e da marinha ocupam as entradas da rua António Maria Cardoso, onde se situa a sede da PIDE/DGS.
Foto: Alfredo Cunha Legenda: Adelino Gomes, O dia 25 de Abril de 1974, 76 Fotografias e Um Retrato |
22:00 Forças de paraquedistas chegam à prisão de Caxias, onde a PIDE/DGS ainda resiste. É transmitido novo comunicado do MFA.
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| Comunicado do MFA do dia 25 de Abril de 1974 às 22:00h Para conhecimento de toda a população informa-se que se encontram sanados os incidentes ocorridos com a Polícia de Segurança Pública e que, a partir deste momento, ela aderiu totalmente ao Movimento. Assim, com a finalidade de manter a ordem e salvaguardar as vidas e os bens, pede-se a todos que aceitem, obediente e prontamente, quaisquer indicações que lhes sejam transmitidas por elementos daquela corporação ou da Polícia Militar. Igualmente deverão ser obedecidos os agentes das Brigadas de Trânsito. Torna-se indispensável que a população continue a manifestar a sua compreensão e civismo. E a melhor forma de o fazer no momento é manter-se calmamente nas suas residências. |
23:30 São promulgadas a destituição dos dirigentes fascistas (através da Lei 1/74) e a extinção da PIDE/DGS, da Legião Portuguesa e da Mocidade Portuguesa.
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| Destituição dos Dirigentes Fascistas (Lei 1/74 de 25 de Abril) "O programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas prevê a destituição imediata do Presidente da República e do actual Governo, a dissolução da Assembleia Nacional e do Conselho de Estado. Nestes termos, a Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei constitucional, o seguinte:
ARTIGO 1º 1. É destituído das funções de Presidente da Republica o almirante Américo Deus Rodrigues Tomás. 2. São exonerados das suas funções o Presidente do Conselho, Prof. Doutor Marcelo José das Neves Alves Caetano, e os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado do seu Gabinete. 3. A Assembleia Nacional e o Conselho de Estado são dissolvidos.
ARTIGO 2º Os poderes atribuído aos órgãos referidos no artigo anterior passam a ser exercidos pela Junta de Salvação Nacional.
ARTIGO 3º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974. Publique-se. O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.
Para ser publicada em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos." |
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| Extinção da Direcção-Geral de Segurança, da Legião Portuguesa e da Mocidade Portuguesa (Dec.-Lei 171/74 de 25 de Abril) "Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
ARTIGO 1º 1. É extinta a Direcção-Geral de Segurança, criada pelo Decreto-Lei n.º 49 401, de 24 de Novembro de 1969. 2. No ultramar, depois de saneada, reorganizar-se-à em Polícia de Informação Militar, nas províncias em que as operações Militares o exigirem.
ARTIGO 2º É extinta a Legião Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei n.º 27 058, de 30 de Setembro de 1936.
ARTIGO 3º São extintas a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina, criadas pela Lei n. 1941, de 11 de Abril de 1936, actualizada pelo Decreto-Lei n. 486/71, de 8 de Novembro.
ARTIGO 4º É extinto o Secretariado para a Juventude, criado pelo Decreto-Lei n.º 446/71, de 25 de Outubro.
ARTIGO 5º Ficarão na dependência das Forças Armadas e à sua custódia todo o material mecânico, veículos, armamento e munições, mobiliário, livros, papéis de escrituração, documentos e demais elementos afectos à extinta Direcção-Geral de Segurança.
ARTIGO 6º Passam a ser atribuições da Polícia Judiciária as seguintes: a) Efectuar a investigação dos crimes contra a segurança interior e exterior do Estado, procedendo a instrução preparatória dos respectivos processos; b) Realizar a instrução preparatória relativamente às informações do regime legal de passagem das fronteiras e de entrada e permanência de estrangeiros em território nacional.
ARTIGO 7º Enquanto não for criado serviço próprio, passa a ser atribuição da Guarda Fiscal vigiar e fiscalizar as fronteiras terrestres, marítimas e aéreas.
ARTIGO 8º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974 Publique-se. O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.
Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos." |
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