10 de Junho - As histórias deste dia
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Direitos da criança
Declaração dos direitos das crianças - ONU
Declaração dos Direitos das Crianças
10 direitos
(20 de Novembro de 1959)
1. O direito à igualdade
1. A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos são reconhecidos a todas as crianças, sem qualquer excepção, sem distinção ou discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, quer sua quer da sua família.
2. O direito à protecção especial para o seu desenvolvimento físico, material e social.
2. A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidades e serviços, por leis e outros meios, para que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade. As leis devem ter em conta os interesses superiores das crianças.
3. O direito a um nome e a uma nacionalidade.
3. Desde o nascimento, a criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4. O direito a uma alimentação, habitação e atenção adequadas para a criança e para a mãe.
4. A criança deve beneficiar de todos os benefícios da segurança social. Tem o direito de crescer e desenvolver-se com saúde; para isso, deverão ser proporcionados cuidados especiais a ela e à mãe, inclusive cuidados pré e pós-natais. A criança tem o direito a uma alimentação, habitação, recreação e cuidados médicos adequados.
5. O direito a educação e cuidados especiais para a criança com alguma incapacidade.
5. A criança incapacitada física ou mentalmente ou que sofra de algum desfavorecimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição particular.
6. O direito à compreensão e ao amor dos pais e da sociedade.
6. Para o desenvolvimento completo e harmonioso da sua personalidade, criança necessita de amor e compreensão. Sempre que possível, deverá crescer sob o amparo e responsabilidade dos pais, sempre num ambiente de afecto e de segurança moral e material. Salvo circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deverá ser separada da mãe. Aos Governos de cada país caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família ou que careçam de meios adequados de subsistência. É conveniente prestar ajuda oficial às famílias numerosas.
7. O direito a receber educação gratuita e a ter tempo livre.
7. A criança tem direito a receber educação gratuita e obrigatória, pelo menos nas etapas elementares. Ser-lhe-á proporcionada uma educação que favoreça a sua cultura general e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões, a sua capacidade de emitir opiniões, o seu sentido de responsabilidade moral e social, para se tornar um membro útil da sociedade.
O interesse superior da criança deve ser o princípio orientador de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, a qual incumbe, em primeiro lugar, aos pais. A criança deve poder desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras, visando os propósitos da educação, cabendo aos governos promover o usufruto deste direito.
8. O direito a ser a primeira a receber ajuda em casos de desastre.
8. A criança deve, em todas as circunstâncias, figurar entre os primeiros a receber protecção e socorro.
9. O direito a ser protegida contra o abandono e a exploração do trabalho.
9. A criança deve ser protegida contra qualquer forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico. Não será permitido à criança empregar-se antes de uma idade mínima adequada. Em nenhum caso será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que prejudique a sua saúde ou educação ou que possa impedir o seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
10. O direito a formar-se num espírito de solidariedade, compreensão, tolerância, amizade, justiça e paz entre os povos.
10. A criança deve ser protegida contra actos que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve pôr as suas capacidades ao serviço dos seus semelhantes.
Prof. Vaz Nunes- Ovar (Portugal) © Todos os direitos reservados para os autores
* Correio: escolovar ++++++ @gmail.com
RTP
Apaixonados
são mais racionais
Fonte: Citador
Os Vários Tipos de Amor
René Descartes
Filósofo
França - [1596-1650]
Parece-me que podemos, com maior razão, distinguir o amor em função da estima que temos pelo que amamos, em comparação com nós mesmos.
Pois quando estimamos o objecto do nosso amor menos que a nós mesmos, temos por ele apenas uma simples afeição; quando o estimamos tanto quanto a nós mesmos, a isso se chama amizade; e quando o estimamos mais, a paixão que temos pode ser denominada como devoção.
Assim, podemos te afeição por uma flor, por um pássaro, por um cavalo; porém, a menos que o nosso espírito seja muito desajustado, apenas por seres humanos podemos ter amizade.
E de tal maneira eles são objecto dessa paixão que não há homem tão imperfeito que não possamos ter por ele uma amizade muito perfeita, quando pensamos que somos amados por ele e quando temos a alma verdadeiramente nobre e generosa.
Quanto à devoção, o seu principal objecto é sem dúvida a soberana divindade, da qual não poderíamos deixar de ser devotos quando a conhecemos como se deve conhecer.
Mas também podemos ter devoção pelo nosso príncipe, pelo nosso país, pela nossa cidade, e mesmo por um homem particular quando o estimamos muito mais que a nós mesmos.
Ora, a diferença que há entre esses três tipos de amor manifesta-se principalmente pelos seus efeitos; pois, como em todos nos consideramos juntos e unidos à coisa amada, estamos sempre dispostos a abandonar a menor parte do todo que compomos com ela, para conservar a outra.
Isto leva-nos, na simples afeição, a sempre nos preferirmos ao que amamos; e, na devoção, ao contrário, a preferirmos a coisa amada e não a nós mesmos, de tal forma que não hesitamos em morrer para a conservar.
Frequentemente se viram exemplos disso, nos que se expuseram à morte certa para defender o seu príncipe ou a sua cidade, e mesmo às vezes pessoas particulares às quais se tinham devotado por inteiro.
René Descartes, in 'As Paixões da Alma'
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