Alerta da CNPD
em
‘Dia Europeu da Protecção de Dados
Por iniciativa do Conselho da Europa, celebra-se hoje, dia 28 de Janeiro, o Dia Europeu da Protecção de Dados.
Numa declaração, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) alerta para os sintomas de uma "sociedade vigiada", propondo que se estude o impacto das medidas de vigilância na privacidade das pessoas.
Numa declaração sobre o Dia Europeu da Protecção de Dados, a CNPD salienta que este dia adquire em 2010 um significado especial, “com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que veio consagrar a protecção de dados pessoais como um direito fundamental da União Europeia”.
Como chamada de atenção, a CNPD refere que existem, actualmente, “sintomas de uma sociedade vigiada que pode caminhar para um verdadeiro controlo social do indivíduo”, dando como exemplos a profusão de sistemas biométricos, de videovigilância e de geolocalização, o registo em larga escala da actividade dos internautas, a elaboração de perfis individuais detalhados e a consequente rotulagem discriminatória das pessoas, bem como a proliferação de listas negras e de índex.
A CNPD destaca também a evolução tecnológica, que apesar dos seus inúmeros benefícios, tem sido geradora de preocupantes intrusões na privacidade de todos e de cada um, e mostra apreensão pelas actuais “tendências para recolher cada vez mais informação pessoal sobre os cidadãos, para controlar os seus movimentos, para conhecer os seus hábitos e as suas preferências, para vigiar as suas opções individuais”.
Além do alerta, a CNPD salienta a necessidade de se realizarem estudos de impacto ao nível da privacidade e se avaliarem as consequências das medidas de vigilância na vida dos cidadãos.
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DECLARAÇÃO
DIA EUROPEU
DA PROTECÇÃO DE DADOS1
2010
DECLARAÇÃO da CNPD
A celebração do Dia Europeu da Protecção de Dados adquire este ano um significado especial, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que veio consagrar a protecção de dados pessoais como um direito fundamental da União Europeia. Este é, sem dúvida, um acontecimento marcante no aprofundamento da democracia europeia, em particular numa época em que se impõe às pessoas, cada vez mais, que abdiquem da sua privacidade e da sua liberdade, em nome de interesses públicos ou privados.
Não é demais lembrar que Portugal, num gesto precursor, foi o primeiro país do mundo a reconhecer a protecção de dados como direito fundamental, na Constituição de 1976. Com a instauração do regime democrático, pretendeu-se garantir aos cidadãos que os seus direitos e liberdades ficassem salvaguardados perante a utilização da informática, cujas potencialidades de aplicação eram já então evidentes.
Na verdade, nos últimos 30 anos, a evolução tecnológica não deixou nunca de nos surpreender, tendo atingido patamares verdadeiramente admiráveis, quer pela rapidez dos seus progressos, quer pelo alcance dos seus feitos, que trouxeram inegáveis benefícios à vida das pessoas e das sociedades. As tecnologias de informação e comunicação, sobretudo, vieram mudar radicalmente o mundo, tal como o conhecíamos, proporcionando ao fenómeno da globalização um conteúdo sem precedentes.
Todavia, esta capacidade tecnológica tem permitido também a criação de grandes sistemas de informação, interoperacionais, que processam e cruzam milhões de dados pessoais a um ritmo crescente. As sinergias tecnológicas e económicas têm sido geradoras de preocupantes intrusões na privacidade de todos e de cada um.
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1 Por iniciativa do Conselho da Europa, celebra-se o Dia Europeu da Protecção de Dados a 28 de Janeiro, data que assinala a aprovação do primeiro instrumento normativo europeu em matéria de protecção de dados – a Convenção 108, de 1981.