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Auxiliar de Memória de Acontecimentos do Mundo onde Vivemos

Bom Senso "É conservar uma Atitude Harmonizada em momentos decisão..., conflito..., possuir a capacidade de evitar a prática de acções ou actos impensados no intuito de posteriormente não se sentir embaraço, arrependimento..." Bomsenso

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06
Abr10

Deputados abdicam de voos de luxo

bomsensoamiguinhos

SOL

04 ABR 10

 


Deputados Abdicam de Voos de Luxo

Polémica sobre as viagens continua no Parlamento. Agora há deputados a abdicar de viajar em executiva

 

 

Enquanto a ‘novela’ sobre as viagens de Inês de Medeiros não tem fim, um grupo de deputados do PS decidiu abdicar de viagens de avião em classe executiva para poupar dinheiro e abrir a porta à revisão das regras dos abonos e subsídios dos deputados.


«No contexto económico em que nos encontramos, entendo que devemos dar o exemplo», afirmou ao SOL a deputada Odete João, considerando oportuno que se «discuta de forma mais alargada» o actual regime de ajudas de custos.

 

Também Jorge Seguro, que já viajou a Paris em representação da Assembleia da República em económica, considera «normal que se opte por um transporte mais económico e mais consentâneo com as exigências de contenção».

 

Os deputados têm direito a dois tipos de ajudas de custo: da residência à Assembleia da República e para as deslocações ao seu círculo eleitoral. Todas as viagens que fazem, quer seja para ir a casa (caso dos deputados eleitos pelas regiões autónomas) ou em representação da Assembleia, são em classe executiva.

 

«Não pretendo fazer doutrina, é uma opção pessoal. Achei que devia poupar alguns euros ao Parlamento. Não me custa nada», explicou, por sua vez, o deputado João Galamba, que se estreou em classe económica numa recente viagem a Madrid.

 

Continua...

http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Politica/Interior.aspx?content_id=168168



04
Fev09

DN - Veto de Cavaco mata lei do PS sobre voto emigrante

bomsensoamiguinhos

Diário de Notícias

Quarta, 4 de Fevereiro de 2009
Edição Papel

 

 

Veto de Cavaco

mata lei do PS

sobre voto emigrante

 

JOÃO PEDRO HENRIQUES

 

 

Emigrantes. Cavaco Silva devolveu à Assembleia a lei do PS que imporia o voto presencial nas legislativas. Para a aprovar de novo só com dois terços dos deputados. Um resultado impossível por desacordo do PS com o PSD. Resultado: o projecto morreu

Nova aprovação do diploma só com dois terços na AR

Está condenada ao fracasso a tentativa do PS para obrigar os emigrantes a deslocarem-se aos postos diplomáticos portugueses nas eleições legislativas, impedindo-lhes o voto por correspondência.

O projecto de lei, aprovado na Assembleia da República pelo PS (em conjunto com a esquerda parlamentar), foi ontem vetado pelo Presidente da República.

Para o reaprovar no Parlamento ignorando as reservas presidenciais, seriam precisos dois terços dos votos. Só que nem o PSD nem o CDS estão dispostos a isso - muito pelo contrário. Os dois partidos saudaram ontem, elogiando, o veto do Presidente. Tudo aponta, portanto, para que nada de essencial mude na lei. Os emigrantes poderão continuar a votar nas legislativas por correspondência, sem serem obrigados a deslocar-se aos postos diplomáticos portugueses (consulados, embaixadas). Ao contrário do que acontece nas presidenciais, onde só podem votar presencialmente (mas esse voto não estava em causa na lei ontem vetada).

Cavaco Silva vetou a lei argumentando que "iria promover a abstenção eleitoral" visto que "obrigaria milhares de pessoas a percorrerem centenas ou milhares de quilómetros para exercerem um direito fundamental." Segundo acrescentou, "constitui um imperativo nacional combater a abstenção eleitoral e promover a ligação dos cidadãos emigrantes a Portugal".

Cavaco Silva explicitou mesmo um dado "extremamente revelador" de como a abstenção poderia disparar: "A participação dos eleitores residentes no estrangeiro em actos eleitorais é significativamente mais elevada, em cerca do dobro, nas eleições para a Assembleia da República, em que o voto por correspondência é permitido, do que nas eleições para a Presidência da República, em que o voto presencial é obrigatório."

Disse ainda na mensagem enviada à Assembleia da República que impôr o voto presencial nas eleições legislativas equivaleria a "romper [com] uma tradição enraizada há mais de trinta anos".

Admitir-se agora uma mudança da lei só poderia acontecer caso se verificasse "uma de duas situações": "que, ao fim de mais de trinta anos de vigência, o regime a que agora se pretende pôr termo tinha dado azo à prática sistemática de fraudes ou ilícitos eleitorais; ou concluir-se que tal regime, que vigora desde 1976, é contrário aos princípios constitucionais".

No entender do PR não aconteceu nem uma coisa nem outra e daí o veto. Além do mais, existem contradições entre as intenções do projecto-lei (a imposição do voto presencial) e o programa de Governo, na parte em que este preconiza "a introdução do recurso a meios electrónicos de voto".

O PS reagiu ao veto prometendo, através do seu líder parlamentar, Alberto Martins, uma "ponderação e um reexame" ao projecto. António Braga, secretário de Estado das Comunidades, disse que o Governo "se revê" na posição da sua bancada.
 
 
13
Jan09

Assembleia da República - Livraria Parlamentar

bomsensoamiguinhos

 

 

 

Livraria Parlamentar

 

 

 

 

 

A Livraria Parlamentar

é um espaço aberto ao público

 

está aberta todos os dias úteis,

das 9h às 18h

 

e no último sábado de cada mês

das 14h às 18h.

 
 
 
 Livraria Parlamentar
Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa
Tel:  21 3919353       
Fax: 21 3917006
 
29
Dez08

Portugal - Presidente da República - Intervenção - Estatuto Politico-Administrativo dos Açores

bomsensoamiguinhos

 

PÁGINA OFICIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

www.presidencia.pt/

 

 

Imagem ampliada

 

Declaração do Presidente da República

sobre a

Promulgação do

Estatuto Político-Administrativo dos Açores

 

 

 
Palácio de Belém, 29 de Dezembro de 2008
 
 
A lei que aprovou a revisão do Estatuto dos Açores, que tinha sido por mim vetada, foi, no passado dia 19, confirmada pela Assembleia da República sem qualquer alteração.
 
Isto é, não foram acolhidas, pela maioria dos deputados, as duas objecções que por mim tinham sido suscitadas.
 
É muito importante que os portugueses compreendam o que está em causa neste processo.
 
Este não é um problema do actual Presidente da República.
Não é tão-pouco uma questão de maior ou menor relevo da autonomia regional.
 
O que está em causa é o superior interesse do Estado português.
 
O Estatuto agora aprovado pela Assembleia da República introduz um precedente muito grave: restringe, por lei ordinária, o exercício das competências políticas do Presidente da República previstas na Constituição.
 
De acordo com uma norma introduzida no Estatuto, o Presidente da República passa a estar sujeito a mais exigências no que toca à dissolução da Assembleia Legislativa dos Açores do que para a dissolução da Assembleia da República.
 
Nos termos da Constituição, a Assembleia da República pode ser dissolvida pelo Presidente da República ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado.
 
Para dissolver a Assembleia Legislativa dos Açores, o Presidente da República terá que ouvir, para além dos partidos nela representados e o Conselho de Estado, o Governo Regional dos Açores e a própria Assembleia da Região.
 
Trata-se de uma solução absurda, como foi sublinhado por eminentes juristas.
 
Mas o absurdo não se fica por aqui.
 
A situação agora criada não mais poderá ser corrigida pelos deputados.
Uma outra Assembleia da República que seja chamada, no futuro, a uma nova revisão do Estatuto vai estar impedida de corrigir o que agora se fez.
 
Isto porque foi acrescentada ao Estatuto uma disposição que proíbe a Assembleia da República de alterar as normas que não tenham sido objecto de proposta feita pelo parlamento dos Açores.
 
Quer isto dizer que a actual Assembleia da República aprovou uma disposição segundo a qual os deputados do parlamento nacional, que venham a ser eleitos no futuro, só poderão alterar aquelas normas que os deputados regionais pretendam que sejam alteradas.
 
Os poderes dos deputados da Assembleia da República nesta matéria foram hipotecados para sempre.
 
Como disse, não está em causa qualquer problema do actual Presidente da República.
 
A Assembleia Legislativa dos Açores, em 30 anos de autonomia, nunca foi dissolvida e não prevejo que surjam razões para o fazer no futuro.
 
O que está em causa é uma questão de princípio e de salvaguarda dos fundamentos essenciais que alicerçam o nosso sistema político.
 
E não se trata apenas de uma questão jurídico-constitucional. É muito mais do que isso.
 
Está também em causa uma questão de lealdade no relacionamento entre órgãos de soberania.
 
Será normal e correcto que um órgão de soberania imponha ao Presidente da República a forma como ele deve exercer os poderes que a Constituição lhe confere?
 
Será normal e correcto que a Assembleia da República imponha uma certa interpretação da Constituição para o exercício dos poderes presidenciais?
 
É por isso que o precedente agora aberto, de limitar o exercício dos poderes do Presidente da República por lei ordinária, abala o equilíbrio de poderes e afecta o normal funcionamento das instituições da República.
 
O exercício dos poderes do Presidente da República constantes da Constituição não pode ficar à mercê da contingência da legislação ordinária aprovada pelas maiorias existentes a cada momento.
 
Por que é que a Assembleia da República não alterou o Estatuto apesar de vozes, vindas dos mais variados quadrantes, terem apelado para que o fizesse, considerando que as objecções do Presidente da República tinham toda a razão de ser?
 
Principalmente, quando a atenção dos agentes políticos devia estar concentrada na resolução dos graves problemas que afectam a vida das pessoas?
 
Foram várias as vozes que apontaram razões meramente partidárias para a decisão da Assembleia da República.
 
Pela análise dos comportamentos e das afirmações feitas ao longo do processo e pelas informações que em privado recolhi, restam poucas dúvidas quanto a isso.
 
A ser assim, a qualidade da nossa democracia sofreu um sério revés.
Nos termos da Constituição, se a Assembleia da República confirmar um diploma vetado pelo Presidente da República, este deverá promulgá-lo no prazo de 8 dias.
 
Assim, promulguei hoje o Estatuto Político-Administrativo dos Açores.
Assumi o compromisso de cumprir a Constituição e eu cumpro aquilo que digo.
 
Mas nunca ninguém poderá alguma vez dizer que, confrontado com o grave precedente criado pelo Estatuto dos Açores, não fiz tudo o que estava ao meu alcance para defender os superiores interesses do Estado.
 
Nunca ninguém poderá dizer que não fiz tudo o que estava ao meu alcance para impedir que interesses partidários de ocasião se sobrepusessem aos superiores interesses nacionais.
 
Como Presidente da República fiz, em consciência, o que devia fazer.
 

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